Segunda-feira, Outubro 12, 2009

Por ocasião do dia das crianças

Fui assistir Hamelin no CCBB.


Ao final, longos aplausos. Silêncio. As pessoas arrastavam-se pra fora de um funeral. No caixão, nós mesmos.


A peça trata da pedofilia, ponto. Não sei o que dizer sobre o assunto. Meu conhecimento se limita ao cinema: Sleepers é Holywood reforçando o tabu e nossa sede de sangue, enquanto Mysterious Skin é Sundance pondo o espectador nos sapatos do abusado e humanizando a história toda (desnecessário dizer que Sundance é muito melhor sucedida na educação sentimental); Hamelin é europeu, trata da questão pela razão, pela palavra.


Eu não vou falar sobre a peça, mas sobre o presunto chorado.


Há algum tempo fui a uma delegacia de periferia acompanhar a rotina. O terceiro, quarto inquérito que eu abro trata de um senhor suspeito de aliciar menores (“Alicear”... será que devemos o termo à Lewis Carroll?).


Inquérito pode ser uma leitura interessante porque não fala só o técnico, o juiz ou o advogado formado para conformar a realidade – tem o depoimento do leigo. Então li o que várias mães falavam desse tal senhor de sessenta e poucos anos, que pedia para as crianças e adolescentes olharem para ele enquanto se masturbava por uns trocados, doces e quetais. Várias mães, várias crianças, um só velho. O que você, raro leitor destas linhas, pensa assim que lê esta informação?


Porque – veja – a primeira coisa em que as mães focaram foi o velhinho, invocando a linguagem da repressão que devem conhecer tão bem. “Velho tarado, vou falar com a polícia”, e daí o inquérito. E assim pensa o grosso da sociedade: o velhinho é o problema. E se você coloca alguém que partilha esse entendimento do mundo te representando, obviamente que a política não vai ser outra: repressão aos velhinhos tarados. E qual a resposta? Castração química, como já se tentou? Banco de DNA ou cadastro nacional dos criminosos, como se discute atualmente?


Vendo Hamelin, revisitou-me o pensamento que tive na delegacia: creche e escola, de preferência de tempo integral, que são direitos fundamentais, garantidos na constituição:


“Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

“XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”.


Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à (...) educação (...), além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Então, eu voto nas creches e na escola em tempo integral – o velhinho tarado eu não sei resolver. Mas as mães não foram procurar a subprefeitura; foram à delegacia


É exatamente contra esse entendimento tosco de si mesmos – uma turba de mônadas, distintas entre si ao ponto do irreconhecimento de uma na outra, o mito burguês feito carne – que as crianças e adolescentes deveriam ser formados nessas creches e escolas, que se dedicariam a formar cidadãos com visão do comum e experiência na participação dos destinos dos outros.

Domingo, Outubro 11, 2009

Possibilidades Irreais

Estamos aprendendo o pretérito do subjuntivo no alemão, o famoso “se eu pudesse”. Para exercitar, a professora começou a fazer perguntas irreais aos alunos: “Fulano, se você pudesse entrevistar qualquer pessoa, você entrevistaria...”. Tempo.


É sobre esse tempo que eu quero falar.


Eu e meus colegas demoramos além do habitual para responder a pergunta, o mesmo tanto que se repete quando nos deparamos com alguma situação ridícula, que certamente apenas o aprendizado de outra língua suscita.


Depois da pergunta rodar um pouco sem resposta, uma única menina respondeu “Locke” corajosamente, para logo depois um sujeito sugerir “Narcisa Tamborindeguy” e incitar risadas. E o cinismo repetiu-se nas respostas a outras perguntas, intercalando sensos comuns, ditos simplesmente por comodidade.


E por que essa dificuldade?


Porque eu, como meus colegas, muito poucas vezes fomos instigados a pensar sobre as possibilidades irreais. Quase nunca. Nossa educação é voltada para o igual, para a identidade, e logo cedo aprendemos que imaginação paga pouco. Então deixamos de nutrir essa potencialidade, que definha, atrofia, e nos falta nessas horas poucas de desafio.

Domingo, Setembro 27, 2009

Twitter - como usar?

[Não encontrando um site gratuito que explicasse o twitter para quem, como eu, não manja de computador, decidi fazer o post a seguir. Peço perdão pelos enganos eventuais - são de boa-fé.]

Começando do começo, twitter é um site, como qualquer outro, dedicado ao relacionamento social.


Como no orkut ou no facebook, o usuário deve criar um perfil, normalmente com seu próprio nome. Assim, você terá uma página pessoal que, a menos que você queira, poderá ser visitado por todo mundo – veja a do Rubinho Barrichello, por exemplo.


Da própria página você pode mandar mensagens de até 140 caracteres, que vão empilhando umas sobre as outras, as mais recentes sobre as mais antigas.


Como eu disse, o site é de relacionamento. Para se relacionar no twitter, as pessoas “seguem-se”; para tanto, basta (1) criar um perfil no site do twitter, (2) “logar-se”, confirmando o nome e senha, (3) ir até a página da pessoa que te interessa e (4) clicar em “seguir” (ou “follow”). Essa pessoa vai receber uma mensagem do site dizendo que você a está seguindo e poderá também passar a te seguir.


“Tá, e daí?


Só faz sentido “seguir” se você tiver uma ferramenta que aparece na própria janela do navegador (Internet Explorer, se você gosta da Microsoft, Firefox, se você é mais descolado, ou Safari, se usa Mac). Por essa ferramenta (veja o último parágrafo desta postagem), você pode mandar suas mensagens diretamente do navegador, indepentemente da página que você estiver vendo. Isso porque a ferramenta fica na janela mesma do navegador, como dá pra ver no quadrado vermelho da imagem abaixo.










A ferramenta permite também que as mensagens de todas as pessoas que você segue apareçam para você logo após terem sido enviadas. Na imagem acima, dá para ver, dentro do quadrado azul, as últimas mensagens enviadas pelo “malvados”, perfil do quadrinista André Dahmer: cada vez que ele mandar uma mensagem (ou “tuitar”), a mensagem dele vai aparecer na sua página pessoal, caso você o esteja seguindo.


Há muitas dessas ferramentas, sobre as quais acabei de falar. Elas variam ao gosto do freguês e dependem do navegador. Para Internet Explorer e Safari, sugiro que busque os termos “plugin”, “twitter” e “internet explorer” ou “safari” pelo Google; para Firefox, recomendo a busca na página de complementos do Mozilla, desenvolvedor do Firefox.

Segunda-feira, Setembro 07, 2009

O Mágico de OSS II - O Retorno da MotosSerra

A imagem mostra o placar da votação do PLC 62/2008, pelo qual o Serra repetiu a empreitada já realizada pelo governo paulistano sob sua gestão.


Sobre as OSS, já escrevi alguma coisa; trata-se de um regime patentemente inconstitucional, que o governo Kassab insiste em utilizar enquanto pode.


A direita não cansa de solapar as poucas garantias que o povo conquistou. Os tempos são de resistência...


Sexta-feira, Setembro 04, 2009

A verdade sobre a outra face

“O filho do homem tinha o hábito de falar em tríades, e o jovem pode ter-se lembrado que aquele importante versículo não acaba em: ‘mas se alguém te ferir na tua face direita, oferece-lhe também a outra’ mas continua, sem ponto e nem vírgula: ‘e ao que quer demandar-te em juízo, e tirar-te a tua túnica, larga-lhe também a capa. E se qualquer te obrigar a ir carregado mil passos, vai com ele ainda mais outros dois mil’.


“Citados na íntegra, estes versículos têm na verdade muito pouco a ver com a resistência não violenta ou passiva, com os princípios de não responder na mesma moeda e de retribuir ao mal com o bem. O significado dessas linhas é tudo menos passivo, porque sugere que o mal, fazendo com que suas exigências se tornem minúsculas diante do volume de nossa obediência a elas, depreciando o sofrimento que nos causam.”


Brodsky, J., Menos que Um, São Paulo: Cia. Das Letras, 1994, p. 150, apud Bittar, E. C. B., e Almeida, G. A., Curso de Filosofia do Direito, 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2005, p. 532.

Quinta-feira, Março 26, 2009

Extrato

Aconselho quem passa por experiências radicalmente novas a escrever, para refletir sobre esse terreno fronteiriço desconhecido – não, a coisa é mais cronológica do que geográfica – esse meio-tempo, esse ínterim, esse lapso de desaprendizado de si mesmo, em que estamos abertos para a alteridade e despimo-nos dos clichês e referências e vamos nus para o quarto escuro, escuro como o quarto escuro de esconde-esconde na antiga casa da vó, e ficamos a gritar gato-mia para ver se somos achados, “gato-mia”, “gato-mia”. Há dias em que ninguém responde, e esses dias são menos escuros porque as lágrimas condensam a pouquíssima luz do ambiente num minúsculo grão na beira do olho. Mas há quando minha prima chega perto de mim, e ficamos os dois a nos abraçar, incestuosamente contra o jogo porque “gato-mia” e “miau” não podem se encontrar, são lados opostos, e intercalamos nossos chamados na esperança de que a brincadeira dure pra sempre: Não, minha vó nos chama para o jantar e repete em gritos, e só nos resta comer nossas batatas fritas, arroz e siriris, aqueles bichinhos que vivem do calor de lâmpadas incandescentes e caem dentro dos pratos como ícaros ao perder as asas para o verão. Aos que sobrevivem nossos pratos resta ser cupim e mastigar terra.

Sexta-feira, Março 20, 2009

Nem toda nudez será castigada

A PM impediu a Pedalada Pelada deste ano. A justificativa do major Senaubar é risível: “Aqui não é Sambódromo. Não estamos no carnaval. Se alguém mostrar o bumbum, pode ser detido”.


“Bumbum”... É sintomático que o major utilize termos infatilizantes. Apenas uma concepção autoritária e paternalista de Estado justificaria as dezenas de PMs reunidos para defender a população inocente dos cem ciclistas malvados que queriam subverter a ordem com suas pálidas bundas – ou devo dizer “popôs”?


Não por acaso a ameaça de prisão feita pelo membro da PM tem fundamento no crime de ato obsceno, previsto no código penal de 1940 do então ditador Getúlio Vargas. Diz o artigo 233 do código: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.


Mas o que é “ato obsceno”? A lei, como qualquer um pode perceber, é absurdamente vaga e serve de cheque em branco para os juízes de moralidade mais sensível. O crime deve ter seus contornos bem delineados a fim de que o cidadão saiba quais seus limites, e isso é tanto mais verdadeiro porque uma condenação pode afetar gravemente a vida do indivíduo.


O major deu voz ao senso comum quando disse que nudez tem lugar e hora marcada – ficar nu no metrô às 8 da manhã não é razoável. No entanto, faltou-lhe bom senso em imaginar que os ciclistas ferem o pudor da sociedade com sua bicicletada. Eles participaram de uma manifestação pacífica, como outros milhares de ciclistas no resto do mundo, e despem-se para chamar a atenção, como forma de estratégia política legítima. Qual o perigo que algumas genitálias balançando sobre bicicletas oferecem aos costumes e ao pudor do país que, algumas semanas antes, parara para assistir corpos nus desfilarem em sambódromos (espaços públicos, mantidos com dinheiro público), como bem lembrou o oficial da PM? Como se pode falar em ofensa à moralidade se jornais publicaram fotos dos ciclistas seminus?


Situação semelhante já passou pelo Supremo Tribunal Federal: o diretor de teatro Gerald Thomas fora acusado de cometer ato obsceno por ter mostrado a bunda e simulado masturbar-se após receber vaias. Os membros da mais alta corte brasileira – ainda que em decisão apertada – entenderam que o contexto do suposto ato obsceno não ensejava ofensa ao pudor público. Ora, o contexto da pedalada pelada tampouco permite presumir obscenidade!


Parece ser um caso clássico de sopesamento de valores constitucionais: há dano à moralidade pública ou à liberdade de expressão, de reunião e locomoção? Sendo evidente a resposta, não haveria crime, seja porque não há tipicidade material, seja porque se exerce regularmente o direito de reunião e manifestação.


Assim, qualquer associação de ciclistas, de proteção aos direitos civis ou a própria defensoria pública estadual poderia promover um hábeas corpus coletivo preventivo, antes da realização da próxima edição do evento em 2010, a fim de impedir que as autoridades públicas desperdicem dinheiro do contribuinte com o cerceamento de direitos constitucionais dos cidadãos-ciclistas. Caso prefiram, os manifestantes poderiam eles mesmos impetrar hábeas corpus, individualmente, já que o HC não exige advogado.


Mas e se não for concedida a ordem pelo judiciário? O corajoso ciclista terá pouco a temer: ainda que o flagrante autorize que PMs conduzam o ciclista coercitivamente a juizado ou delegacia, a prisão só ocorrerá se o ciclista recusar-se a comparecer, em um outro dia, perante o magistrado.


O texto da lei é bastante claro: “Ao autor do fato [o ciclista] que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança” (JEC: 69, par. único), ou seja: os PMs podem levar os ciclistas para o juizado ou autoridade policial e relatar o ocorrido em um termo circunstanciado (relatório do PM sobre o flagrante), mas NÃO podem prender o ciclista se ele se comprometer, por escrito, a aparecer noutra oportunidade.


O pior já passou. Esse termo circunstanciado não “suja ficha” ou aparece em folha de antecedentes. Daqui em diante, caberá ao Ministério Público encaminhar o processo, podendo pedir sua suspensão se o ciclista nunca tiver sido condenado criminalmente nem tiver processo criminal correndo contra ele. Se ficar comprovado que o acusado não oferece risco algum à sociedade, nem outro processo criminal for instaurado contra o acusado nesse período, o processo termina sem complicações para o ciclista.


De qualquer forma, recebida a denúncia pelo juiz, o ciclista poderá a qualquer momento procurar seu advogado ou a defensoria pública estadual a fim de impetrar um hábeas corpus para impedir que o processo continue, demonstrando-se a falta de justa causa da ação com argumentos semelhantes aos já mencionados.


Na remotíssima hipótese de condenação, o ciclista poderá sofrer a pena de multa (cujo valor varia de acordo com a situação econômica do condenado) ou detenção por até um ano. “Detenção” significa que a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, ou seja, em colônia agrícola ou estabelecimento parecido. Como há pouquíssimos desses estabelecimentos, o condenado deverá cumprir a pena em regime domiciliar. Assim, para a tão temida prisão, o ciclista desnudo não poderá ir. Enfatizamos que a possibilidade de condenação à pena de detenção é ínfima.


Muitos devem ter receio quanto a perder a primariedade. Lembre-se que apenas no muito improvável caso de condenação à detenção – ou seja, apenas se o juiz entender, no final do processo, que o ciclista realmente cometeu o crime de ato obsceno e mandar o réu cumprir pena de detenção – o ciclista perderia sua primariedade e, mesmo assim, apenas por cinco anos após o cumprimento da pena.


Por fim, não custa repetir o óbvio: os PMs dificilmente se darão ao trabalho de prender uma centena de ciclistas pelados, ou seja, se todos tirarem a roupa, há muito mais chances de que ninguém sofra amolação. Os ciclistas não podem se acostumar com essa dupla falta de espaço público: as ruas lhes pertencem, seja para se manifestarem, seja para se locomoverem.


*Foto: Silvia Ribeiro, G1.